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Araraquara, São Paulo, Brazil
Graduado em Fisioterapia pela Universidade Paulista. Especialização em Quiropraxia pela ANAFIQ- Associação Nacional de Fisioterapia em Quiropraxia. Pós Graduação em Fisioterapia Ortopédica e Desportiva pela Universidade Cidade de São Paulo- UNICID Coordenador do Grupo de Estudos em Postura de Araraquara. –GEP Membro da Associação Nacional de Fisioterapia em Quiropraxia- ANAFIQ/ Membro da Associação Brasileira de Fisioterapia Manipulativa- ABRAFIM/ Membro da Associação Brasileira de Pesquisa em Podoposturologia –ABPQ PODO/ Formação em RPG, SGA, Estabilização Segmentar Lombar e Cervical, Pilates, Podoposturologia, Quiropraxia,Reabilitação Funcional, Kinesyo Tape ,Dry Needling,Mobilização Neurodinâmica, Técnica de Flexão-Distração para Hérnias Lombares e Cervicais. Formação no Método Glide de Terapia Manual. Atualização nas Disfunções de Ombro, Quadril , Joelho e Coluna ( HÉRNIAS DISCAIS LOMBARES E CERVICAIS). ÁREA DE ATUAÇÃO: Diagnóstico cinético-funcional e reabilitação das disfunções musculoesqueléticas decorrentes das desordens da coluna vertebral. AGENDAMENTO DE CONSULTAS PELO TELEFONE 16 3472-2592

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quarta-feira, 11 de julho de 2012

O fisioterapeuta pode prescrever órtese e prótese?

O fisioterapeuta pode prescrever órtese e prótese?
O Fisioterapeuta entende e muito de órtese e prótese... Mas será que ele pode prescrever o seu uso?

O fisioterapeuta pode prescrever órtese e prótese?
O Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional conseguiu por meio do COFFITO, à algum tempo, o direito de prescrever órtese e prótese. Mas apesar dessa decisão, muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre isso.


O Sistema Único de Saúde (SUS) reconheceu o direito desses profissionais de prescrever “órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico”, por meio da publicação da Portaria SAS/MS N° 661, de 2 de dezembro de 2010. Tal conquista ampliou significativamente a atuação dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais no SUS e em clínicas e hospitais particulares por todo o país. Essa vitória foi fruto do empenho do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que atuou nesta causa mais de um ano, realizando diversas reuniões junto ao Ministério da Saúde.


“A inclusão das órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico na Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais significa o reconhecimento da atuação desses profissionais nestas áreas pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego” afirmou o conselheiro do Coffito, Adamar Nunes. Entre os procedimentos incluídos, estão a prescrição de calçados ortopédicos, muleta axilar, prótese mamária, cadeira de rodas, andador, palmilhas, coletes, cintas e outros.


Mas é importante enfatizar que deve-se prescrever apenas próteses e órteses a nível não-cirúrgico, como citado acima.


A seguir, alguns instrumentos que podem ser prescritos pelo Fisioterapeuta:


- ANDADOR FIXO / ARTICULADO EM ALUMINIO C/ QUATRO PONTEIRAS;
- CADEIRA DE RODAS ADULTO / INFANTIL (TIPO PADRAO);
- CADEIRA DE RODAS P/ BANHO C/ ASSENTO SANITÁRIO;
- CADEIRA DE RODAS P/ TETRAPLÉGICO - TIPO PADRÃO;
- CALÇADOS ANATÔMICOS C/ PALMILHAS P/ PÉ NEUROPÁTICOS (PAR);
- CALÇADOS ORTOPÉDICOS CONFECCIONADOS SOB MEDIDA ATÉ NÚMERO 45 (PAR);
- CALÇADOS ORTOPÉDICOS PRÉ-FABRICADOS C/ PALMILHAS ATÉ NÚMERO 45 (PAR);
- CALÇADOS SOB MEDIDA P/ COMPENSAÇÃO DE DISCREPÂNCIA DE MEMBROS INFERIORES A PARTIR DO NÚMERO 34;
- CALÇADOS SOB MEDIDA P/ COMPENSAÇÃO DE ENCURTAMENTO ATÉ NÚMERO 33 (PAR);
- CARRINHO DOBRÁVEL P/ TRANSPORTE DE CRIANÇA C/ DEFICIÊNCIA.


Fonte: fisioterapia.com

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